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Bom Dia!
A situação que me gerou dúvida foi a seguinte: uma autarquia (instituto previdenciário) possui aplicações financeiras as quais foram descontados valores a títulos de IRRF, descontos que para mim são indevidos, devido a imunidade tributária recíproca que gozam as autarquias.
O meu entendimento está correto?
Se sim, como devo proceder para conseguir a restituição desses valores?
Desde já obrigada.