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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tomador Lucro Presumido X Prestador SIMPLES Nacional

Felipe Geisler

Felipe Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 13:16

Gabriel, obrigado pela resposta.

Mas não fui muito claro na pergunta, já editei a primeira postagem. 
Refiro-me a PIS/COFINS/CSLL  e IR

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 14:11

Felipe Geisler,

Entendo hahaha então, no caso como a empresa optante pelo simples recolhe por meio de guia única não há o que se falar em retenção dos tributos federais quando o prestador do serviço é optante.

Base legal: IN SRF n° 459/2004 - Art. 3

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