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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção pis cofins e csll

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 18:21

Boa tarde,

tenho uma duvida relacionada a retenção do 4,65 se alguem puder me ajudar fico muito grata....
no mes 01/2010 houve emissão de uma nota fiscal com retenção essa nota só foi paga no mes 02/2010 então fiz a compensação no mes 02, acontece que essa retençaõ no mes 02 foi maior que os impostos a pagar ou seja não ouve impostos a pagar no mes 02.
Mesmo assim ainda sobrou creditos dessa retenção.O que preciso saber é se posso usar esses creditos que sobraram agora no faturanmento do mes 03 normalmente ou devo fazer perdcomp, ou esse credito restante vai ser perdido???

agradeço esde já

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 07:32

Bom dia Wanessa,

Você deve informar o total das retenções no DACON de Fevereiro.

Ao fazer isto a Linha 21 das Fichas 15A e 25A apresentarão saldo negativo representado pela diferença entre o valor devido e o retido pela fonte pagadora.

No DACON de Março você deve informar a linha 20 "(-)"Outras Deduções" das ficha 15A e 25A juntamente com o valor de outras deduções não contempladas pelas linhas anteriores, o da retenção excedente sofrida no mês anterior (Fevereiro), a aproveitar como dedução no mês corrente.

...

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:10

Boa tarde a todos!

Gostaria de aproveitar esse topico para esclarecer minha duvida:

- temos um cliente na mesma situacao descrita Vanessa e gostariamos de fazer a compensacao, o problemas é que esses saldos ja vem desde 2009 e gostariamos de aproveitar agora a partir de abril de 2011.

Nesse caso, por ter passado muito tempo, seria necessario fazer a DCOMP?

A instrucao normativa IN 900/2008 art.12 diz o seguinte:

" § 4º A restituição de que trata o caput será requerida à RFB mediante o formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I."

Essa norma ainda esta valendo? Qual o procedimento correto?

Obrigada!

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP

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