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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO PIS E COFINS E ICMS SOBRE FUNDO DE ESTOQUE

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 09:54

Bom dia Senhores.

Uma empresa optante pelo simples nacional do ramo de comércio varejista (supermercado) irá passar para o regime tributário lucro real a partir do próximo exercício, como é feito a apropriação do crédito sobre o fundo de estoque ? Tanto para PIS e COFINS, e ICMS.

Se alguém que tenha vivenciado esse tipo de situação e possa me ajudar, ficarei muito grato. Abraço!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 10:00

Guilherme,

A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo Simples, passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, terá direito ao aproveitamento do crédito presumido calculado sobre o estoque de abertura devidamente comprovado na data da mudança do regime de tributação adotado para fins do imposto de renda (Art. 11 da Lei 10.637/2002 e Art. 12 da Lei 10.833/2003), esse crédito presumido será de 0,65% para o PIS e de 3,0% para a COFINS.
O crédito presumido deve ser utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime de apuração não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 10:14

Bom dia Rodrigo, obrigado pela resposta!

Pelo que entendi, o crédito seria apurado com base no inventário em 31/12/2020, correto? As alíquotas seriam aplicadas sobre o valor total do inventário? Ou teria que segregar as mercadorias com ST e monofásicos?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 12:41

- Deve segregar as receitas, apenas os produtos com tributação normal (CST 01) dão direito a crédito
- O crédito é dividido em 12 meses
- O crédito é lançado no Registro F150 do SPED Contribuições

Registro F150: Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura

Deve ser objeto de escrituração neste registro o crédito sobre o estoque de abertura de bens adquiridos para revenda (exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação  de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência no regime não cumulativo das contribuições sociais.

1. Este registro só deve ser preenchido se o ingresso no regime não-cumulativo ocorreu em até 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração da escrituração.
2. O crédito presumido calculado neste registro será utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data em que ocorrer o ingresso no regime não-cumulativo. Desta forma, será informada nos Campos 09 (VL_CRED_PIS) e 12 (VL_CRED_COFINS) a parcela mensal do crédito apurado, que será demonstrado nos Registros M100 (Créditos de PIS/Pasep) e M500 (Créditos de Cofins) , bem como utilizado para desconto da contribuição em M200 (Contribuição de PIS/Pasep do Período) e M600 (Cofins do Período).
3. O campo 13 é de preenchimento optativo, caso a pessoa jurídica queira discriminar o seu estoque pela sua composição, tais como: por matéria prima, material de embalagem, produtos intermediários, produtos em processamento, produto acabado; por centro de custo; etc.

Campo 03 – Preenchimento: preencha com o valor total do estoque de abertura, conforme constantes nos livros fiscais da empresa.
Campo 04 – Preenchimento: informe o valor da parcela do estoque de abertura referente a bens, produtos e mercadorias importados, ou adquiridas no mercado interno sem direito ao crédito (como por exemplo, aquisições de pessoas físicas, aquisições de produtos sujeitos à alíquota zero, etc.)
Campo 05 – Preenchimento: informe a base de cálculo do crédito sobre o estoque de abertura, correspondendo ao
campo 03 – campo 04.
Campo 06 – Validação: informe a base de cálculo mensal do crédito sobre o estoque de abertura, correspondendo a 1/12 avos do campo 05

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 15:06

Sidney fui fazer a escrituração dentro do SPED contribuições, e preenchi as informações conforme você me descreveu, e surgiu uma dúvida. Eu tenho que criar os registros 1100 e 1500 para controle dos créditos sobre o estoque? Se sim, eu já crio no primeiro mês e coloco a data referente a 12/2020? Ou somente é necessário o registro F150 e eu tenho que preencher ele todo mês?

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 13:44

Certo mais eu vou informar esse registro a partir já do primeiro mês que informou no registro F150 o crédito sobre estoque de abertura? Por exemplo, em janeiro eu informei o registro f150 com o crédito sobre o estoque de abertura, já nesse mês eu também tenho que informar o 1100 e 1500? Não entendi bem essa questão, obrigado.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 19:52

Sim vai informar no primeiro mês, estes créditos, mas além da abertura de estoque sua empresa provavelmente tem outros tipos créditos, como compras, serviços tomados etc, que também são totalizados, nos mesmos registros 1100/1500.

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