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Imposto de renda de PRODUTOR RURAL

Luciene

Luciene

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 13:27

Boa tarde!

Um produtor rural adquiriu um implemento agrícola (colheitadeira) no ano de 2020. O valor da máquina é R$ 1.000.000,00, deu de entrada o correspondente à 15% e financiou no banco o restante (pagamento de parcelas anuais).

Perguntamos:

1) A aquisição deste equipamento poderá ser lançado como DESPESA na declaração do imposto de renda PF Produtor Rural?


2) Se sim, devemos lançar como despesa o valor total da Nota Fiscal (1.000.000,00) ou apenas o valor dado como entrada?


Podem me auxiliar, por gentileza? No aguardo, obrigada.

Alan Santana

Alan Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 14:56

Quando se considera despesa a aquisição de bem da atividade rural por intermédio de consórcio?
Somente após o recebimento do bem, os valores já pagos, acrescidos do valor correspondente ao lance, se for o caso, podem ser considerados despesa. Daí em diante, os demais pagamentos, até o final do contrato, também serão considerados despesa no mês correspondente.
Enquanto o bem não for recebido, os valores pagos em cada ano-calendário devem ser informados apenas na ficha relativa a Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, não podendo ser considerados despesa.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 62, §§ 5ºe 6º; Instrução Normativa SRF nº83, de 11 de outubro de 2001, art. 17, §§ 2ºe 3º)

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