Luciene
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde!
Um produtor rural adquiriu um implemento agrícola (colheitadeira) no ano de 2020. O valor da máquina é R$ 1.000.000,00, deu de entrada o correspondente à 15% e financiou no banco o restante (pagamento de parcelas anuais).
Perguntamos:
1) A aquisição deste equipamento poderá ser lançado como DESPESA na declaração do imposto de renda PF Produtor Rural?
2) Se sim, devemos lançar como despesa o valor total da Nota Fiscal (1.000.000,00) ou apenas o valor dado como entrada?
Podem me auxiliar, por gentileza? No aguardo, obrigada.