Roberto Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, gostaria de saber se algum colega pode me esclarecer uma questão, sobre prestadores de serviços hospitalares.
Sabemos que o recolhimento sob a alíquota de 32%, aplicado a prestadores de serviços em geral, é reduzido para 8% no caso do IRPJ e para 12% no CSLL, e pelo que pesquisei as Cooperativas tem isenção sobre o CSLL.
Neste caso sendo formada uma Cooperativa de trabalho de profissionais, a Coopeativa pode usufruir dos beneficios da redudção da aliquota do IRPJ e tabmém contar com a ISENÇÃO do CSLL?
Obrigado.