Bom dia Tainá,
Ao prestar serviço como Autônomo você deve estar atenta à obrigatoriedade de apurar seu imposto de renda através do Carnê Leão, programa disponibilizado pela Receita Federal que permite tanto a escrituração do Livro Caixa como o cálculo do imposto a pagar.
No Carnê Leão você deve registar, mensalmente, as receitas obtidas com seus clientes pessoa física bem como suas despesas, tanto as dedutíveis como as não-dedutíveis. No ano seguinte se exportar esse arquivo para a Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Você pode obter mais informações sobre o Carnê Leão aqui.
Quanto aos clientes pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento, tanto do INSS como do Imposto de Renda, é do tomador de serviços. Esse, ao efetuar o pagamento dos seus honorários, emite um RPA contendo o valor bruto, o saldo das retenções e o valor líquido. No ano seguinte você informar esses ganhos em sua Declaração de Imposto de Renda como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (lembre-se de solicitar a cada um de seus clientes PJ o Informe de Rendimentos caso tenha tido retenção de imposto de renda) .
Espero ter ajudado. Caso tenha mais dúvidas basta responder esse post.