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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIDLENE OLIVEIRA

Sidlene Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 09:45

Bom dia

Fui fazer uma solicitação de opção pelo SIMEI, de uma empresa que foi desenquadrada ano passado e queria voltar esse ano para o MEI, e apareceu a seguinte mensagem: Esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano-calendário (sanção).
Fizemos a exclusão dela ano de 2020 por que a empresa faturou acima do limite permitido pelo MEI e o motivo que colocamos foi:
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta fora do ano-calendario de inicio de atividades - acima de 20% do limite.

Alguém pode me ajudar a entender o porque que não consigo voltar essa empresa para o MEI novamente.


Att:
Sidlene Andrade

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 15:32

Boa tarde

Mas se a empresa não foi encerrada e está faturando, acredito valor acima do permitido, realmente não vai conseguir.

81 mil ano é o limite.

precisa ficar um ano com faturamento até este limite para voltar.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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