Tainara
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde colegas.
Temos uma empresa que possui atividade de hotelaria e se tornou optante pelo lucro real em 2016, acontece que ao realizarem a apuração do PIS e Cofins, foi realizada de acordo com a legislação de optantes pelo lucro real, o que está incorreto, já que hoteis realizam a apuração de tais impostos de acordo com a legislação do lucro presumido.
A apuração incorreta foi realizada por anos, e sendo assim, a empresa recolheu guias a maior do que seria de fato se apurada da forma correta.
Meu questionamento é se a empresa consegue restituir esses valores pagos a maior e como deve ser feita essa restituição?
OBS: Foi realizado a retificação da DCTF e de imediato gerou debitos na receita por conta dessa retificação; apos esse passo, foi realizado REDARF e a Receita não aceitou.
Muito obrigada desde já!