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Exclusão do Simples 2021

maile da rosa

Maile da Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 17:08

Boa tarde Colegas.
Recebemos noticias que as empresas do Simples não serão desenquadradas em 2021, mesmo tendo débitos, devido a Pandemia.
Fiz uma consulta a Econet e vejam a resposta.
Quero saber se mais alguém tem alguma consulta, apenas para trocar uma idéia.
Então o jeito é fazer os clientes parcelar todos os débitos... 

Boa Tarde!
Tem sido noticiado que não será excluído, no entanto, não há nada oficial nesse sentido.
É hipótese de vedação no Simples Nacional ter débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Sendo assim, preventivamente, visto que não há qualquer embasamento legal nesse sentido, o ideal é que seja feita a regularização dos débitos, através de quitação ou parcelamento para evitar a exclusão de ofício.
Adicionalmente sugerimos o boletim que traz o procedimento de exclusão por débitos após o recebimento do Ato Declaratório de Exclusão:
EXCLUSÃO POR DÉBITOS 
Considerações Gerais
Base legal: Resolução CGSN 140/2018, art. 15, inciso XV.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 09:51

Maile da Rosa, bom dia!

É só consultar no site da Receita Federal se elas permanecem no Simples. Caso sim, não tem com que se preocupar.

A Receita Federal não emitiu ADE de exclusão mesmo para empresas com débitos, que é normal de ser feito no final de cada ano. Meus clientes nenhum foi excluído.

Mas lembrando que Prefeituras e Estados também podem excluir empresas. Então recomento a consulta no site da Receita.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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