
Maile da Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Colegas.
Recebemos noticias que as empresas do Simples não serão desenquadradas em 2021, mesmo tendo débitos, devido a Pandemia.
Fiz uma consulta a Econet e vejam a resposta.
Quero saber se mais alguém tem alguma consulta, apenas para trocar uma idéia.
Então o jeito é fazer os clientes parcelar todos os débitos...
Boa Tarde!
Tem sido noticiado que não será excluído, no entanto, não há nada oficial nesse sentido.
É hipótese de vedação no Simples Nacional ter débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Sendo assim, preventivamente, visto que não há qualquer embasamento legal nesse sentido, o ideal é que seja feita a regularização dos débitos, através de quitação ou parcelamento para evitar a exclusão de ofício.
Adicionalmente sugerimos o boletim que traz o procedimento de exclusão por débitos após o recebimento do Ato Declaratório de Exclusão:
EXCLUSÃO POR DÉBITOS
Considerações Gerais
Base legal: Resolução CGSN 140/2018, art. 15, inciso XV.