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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fato gerador NFC-e

Gleyce Kelly

Gleyce Kelly

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 14:54

Boa tarde

Estou com uma dúvida.

Meu cliente emitiu um NFC-e em contingência porem a autorização pelo fisco só foi no mês seguintes, na NFC-e ficou data de emissão e data de autorização. A minha dúvida seria na apuração do imposto, eu devo apurar essa venda no momento que a venda foi efetuada ( data de emissão ) ou na data de autorização ( Data  autorizada pelo fisco ) ?

LAURA MACLOVIS

Laura Maclovis

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 08:26

A NFC-e deve ser escriturada no mês de sua emissão e seu imposto recolhido no mesmo mês.

Ex. Nota emitida em 31/12/2020 e Autorizada 01/01/2021.
Deve ser escriturada e apurado o imposto Ref. ao mês 12/2020

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