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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota CFOP 1949

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 16:21

Boa tarde a todos!

Minha dúvida hoje, o remetente recusou se a receber mercadoria cfop 5102 anotou atrás da nota, foi emitida uma nota entrada cfop 1949. Acontece que quando emitido a nota 1949 já havia sido recolhido o pgdas dessa nota como devo fazer? Devo abater o valor no próximo pgdas?

Att.
Bruna Fernanda
Técnica Contábil
Caio Ferreira

Caio Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 14:25

boa tarde!

A situação exposta está bem clara no Art 17º da Resolução CGSN 94

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

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