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Venda de imóvel

Gabriela Rossi Neves

Gabriela Rossi Neves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 14:15

Boa tarde

Estou vendendo minha casa pelo valor de 420.000,00. Desse valor 160.000.00 está financiado, ou seja meu lucro é de  260.000,00.  Ela é meu único imóvel.
Na minha conta irá cair um total de 450.000,00 na qual irei devolver 30.000,00 para a compradora, pois ela irá usar para quitar as taxas, e irei pagar 160.000,00 do financiamento. 
Irei comprar outro imóvel com o lucro que restar: 260.000,00
Minha dúvida é: irei pagar IR sobre essa venda?

Obrigada

ROBERTO HERRIG - Adv./Contador

Roberto Herrig - Adv./contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 14:55

Boa tarde,

A situação explanada por você leva a conclusão de que se enquadra em um dos motivos de Isenção, pois se trada da venda de único imóvel e compra de outro logo em seguida (precisa ser dentro de 180 dias).

Lhe aconselho a baixar o programa do Ganho de Capital e preenchê-lo para aí sim ter certeza da isenção. O programa é bem intuitivo, por meio dele conseguirá chegar a conclusão se será isento ou não.

Segue o link para baixar:
receita.economia.gov.br

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 08:29

Completando a resposta do estimado colega acima.

Primeiro você tem que auferir o lucro, ou seja, verificar se o valor da alienação (venda) é superior ao preço que você pagou (mesmo que seja financiado) se positivo, você deverá aplicar o fator do ganho de capital, do contrário não houve fator gerador do IR. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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