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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Tributário PIS Cofins

Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 11:52

Na empresa que trabalho erroneamente o tomador de serviço não reteve o Pis e Cofins no pagamento de nossas notas.
Agora em dezembro devolvemos pra eles o valor do impostos pra que eles fizessem o recolhimento desses meses sem retenção.

Minha duvida é a seguinte, posso me creditar na apuração (e obrigações ) agora em dezembro, ou tenho que considerar como extemporâneo?
 

Ligia Federici Rubini
Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 12:16

Oi Sidney,

Obrigada pela resposta,
Mas eu preciso retificar nos períodos anteriores ou posso apropriar em dez mesmo?
Eu informo no EFD de dezembro informando o período de apuração (crédito)

Ligia Federici Rubini
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 13:27

Não precisa retificar os períodos anteriores, pois a apuração destes períodos não vai considerar estas retenções que não foram feitas na época;

Vai considerar todas as retenções na apuração do mês de Dezembro.


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