
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Na empresa que trabalho erroneamente o tomador de serviço não reteve o Pis e Cofins no pagamento de nossas notas.
Agora em dezembro devolvemos pra eles o valor do impostos pra que eles fizessem o recolhimento desses meses sem retenção.
Minha duvida é a seguinte, posso me creditar na apuração (e obrigações ) agora em dezembro, ou tenho que considerar como extemporâneo?