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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 15:48

Boa tarde! estou com uma empresa que só efetuava vendas de mercadorias mas agora esta emitindo nota de serviço, gostaria de saber se tenho que fazer uma com a presunção de 8% e a de serviço com 32% por cento ou tenho que juntar as duas receitas e fazer com uma unica aliquota? e no caso de fazer com aliquotas diferentes no caso que tiver adicional dos 10% por cento vou considerar a soma das duas atividades ou vai ser tudo individual? mais uma pergunta se positivo a pergunta quando estiver fazendo o sped contábil e financeiro não vai dar um pouco de confusão por ter duas alíquotas para o mesmo imposto? Agradeço desde já.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 16:48

Boa Tarde

São apurações com base de cálculo diferentes e alíquotas diferentes, portanto, os 10% do IRPJ sobre o faturamento de serviço se ultrapassar e de vendas se ultrapassar.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 17:07

Primeiro vai calcular as Bases do Lucro presumido

Base do LP = Vendas x 8% +Serviços x 32%

Excedente do Trimestre = LP - 60 mil

IR apurado do trimestre = Base do LP x 15% + Excedente x 10%

Este formato se encontra no SPED ECF (P200, P300)

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 17:18

Fiquei na duvida novamente, pois uma resposta o adicional seria individual para cada atividade já o outro colega colocou a soma da base do serviço + vendas e o valor excedido calcular os 10%?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 17:39

Soma as duas bases, subtrai os 60 mil e calcula o excedente.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 17:53

A Base total, que é o  somatório das bases presumidas é calculada primeiro no registro P200.

O adicional é calculado no final no Registro P300;

Você abrindo o SPED ECF, não terá duvidas do funcionamento, e a ordem das operações.

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