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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DESENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL

Geviélly

Geviélly

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 09:43

Bom dia .
Gostaria de saber , por exemplo a empresa optante do simples está devendo no município e no estado (EX: IPTU e ICMS), ela pode ser desenquadrada do simples nacional por esses débitos ? Ou só abrange os débitos federais? 
Os débitos que serão cobrados são aqueles que vem na intimação?
Tenho uma empresa que no portal e-cac, na intimação só foi cobrado mês 10/2020 , mas quando entro no portal SIMPLES ela ainda deve os tributos federais 04/2020. E aí ? Ela tem que quitar os dois ou só o mês 10 ?
Obrigada.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 09:11

Bom dia, tudo bem?


Sobre a exclusão do Simples, leia esta matéria: www.contabeis.com.br

Os comunicados de débitos ainda continuam, porém em 2021 as empresas não será excluídas devido a pandemia/ dificuldade financeira/ desemprego, etc.


Obs.: As empresas optante pelo Simples são excluídas pelos débitos Municipais, Estaduais e Federais.


Atenciosamente,
Guilherme Barbosa
(11) 9.8882-5004

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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