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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 20 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2004 | 17:05

A lei 10.925/04 diz que notas com valores iguais ou menores que R$5.000,00 não haverá a retenção de 4.65% certo?pelo que entendi ,o tomador do serviço não irá reter os 4,65% na nota do prestador do serviço, porém o prestador do serviço ficará responsável pelo recolhimento? é isso?ou não há a necessidade dele pagar o imposto?

LÉDIO VIANA JUNIOR

Lédio Viana Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 20 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2004 | 11:10

Se a soma das notas fiscais emitidas para o mesmo cliente durante o mês não for superior ao limite R$ 5000,00, não há necessidade do recolhimento antecipado das retenções de 4,65%.



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> A lei 10.925/04 diz que notas com valores iguais ou menores que R$5.000,00 não haverá a retenção de 4.65% certo?pelo que entendi ,o tomador do serviço não irá reter os 4,65% na nota do prestador do serviço, porém o prestador do serviço ficará responsável pelo recolhimento? é isso?ou não há a necessidade dele pagar o imposto?
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Claudio Teles

Claudio Teles

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 20 anos Sábado | 25 setembro 2004 | 23:32

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> A lei 10.925/04 diz que notas com valores iguais ou menores que R$5.000,00 não haverá a retenção de 4.65% certo?pelo que entendi ,o tomador do serviço não irá reter os 4,65% na nota do prestador do serviço, porém o prestador do serviço ficará responsável pelo recolhimento? é isso?ou não há a necessidade dele pagar o imposto?
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Cara Mali,

Com a medida adotada pela lei citada, apenas o que desapareceu foi o ato de "reter" o imposto antecipadamente. O prestador de serviços terá a responsabilidade de rescolher o imposto, portanto, o débito não desaparece, esta medida foi para apenas para dar um giro um pouco maior no caixa das empresas. O valor que era retido antecipadamente do prestador, agora demorá num prazo de até 30 dias para ir para o cofre do governo. Espero que tenha lhe ajudado.

Claudio da Silva Mora

Claudio da Silva Mora

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 13:39

Estou com uma duvida com relação ao 4.65%. A retenção se incide com o valor acima de $5.000,00 ou se a somatória das notas fiscais atingirem o valor estipulado.
Minha duvida é, se trabalhamos pelo regime de caixa e o imposto só é calculado a partir da quitação do débito, como ficaria o recolhimento do 4.65% se eu parcelar esse recebimento de uma nota em 30 / 60 / 90 dias?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 00:15

Boa noite Claudio,

Os dispositivos que regulamentam a retenção da CSRF nada mencionam quanto a possibilidade de o prestador do serviços ter ou não sua tributação com base no Regime de Caixa.

Vale dizer que independentemente do fato de você tributar suas receitas apenas quando houver o efetivo recebimento (característica do regime de caixa) o tomador deverá reter a CSRF e recolher no prazo estipulado em lei.

Isto porque a obrigação do recolhimento é do tomador e o fato de você ser tributado pelo Regime de Caixa ou de Competência não faz a menor diferença para ele (tomador).

Nestes casos, quanto maior for o tempo transcorrido entre a emissão da Nota Fiscal e seu efetivo recebimento, maior será a "demora" entre o adiantamento e a compensação.

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