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> A lei 10.925/04 diz que notas com valores iguais ou menores que R$5.000,00 não haverá a retenção de 4.65% certo?pelo que entendi ,o tomador do serviço não irá reter os 4,65% na nota do prestador do serviço, porém o prestador do serviço ficará responsável pelo recolhimento? é isso?ou não há a necessidade dele pagar o imposto?
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Cara Mali,
Com a medida adotada pela lei citada, apenas o que desapareceu foi o ato de "reter" o imposto antecipadamente. O prestador de serviços terá a responsabilidade de rescolher o imposto, portanto, o débito não desaparece, esta medida foi para apenas para dar um giro um pouco maior no caixa das empresas. O valor que era retido antecipadamente do prestador, agora demorá num prazo de até 30 dias para ir para o cofre do governo. Espero que tenha lhe ajudado.