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TRIBUTOS FEDERAIS

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Excesso de faturamento do MEI

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 15:20

Boa tarde Edevaldo,

A partir do momento que excede o limite de faturamento MEI a empresa deverá calcular os impostos conforme regulamento do  simples nacional (caso opte), apurado no PGDAS-D; seguindo os anexos de acordo com a atividade empresarial, onde está as alíquotas de recolhimento.


At.te
Ronaldy

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