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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ E CSLL RECOLHIMENTO EFETIVO, RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 10:18

Prezados bom dia,

Uma empresa optante pelo Lucro Real anual, que levanta balancetes de suspensão/redução durante o exercício 2020 recolheu montantes a título de IRPJ e CSLL por estimativas mensais. Ao fazer o encerramento do exercício, apurando o resultado acumulado de janeiro a dezembro a empresa obteve prejuízo fiscal, assim, qual procedimento poderá ser feito? Poderá restituir os valores que foram pagos a título de estimativa?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 17:31

Boa tarde!
Se ao final do exercício sobrou saldo de IR/CS esses valores serão considerados como Saldo Negativo de IR/CS e devem ser reconhecidos/registrados no At Circulante, atualizados mês a mês  pela taxa Selic.
Esses valores serão evidenciados na ECF e após a entrega da mesma poderão ser compensados com outros tributos da RFB.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 10:46

bom dia !
VC faz o fechamento do exercicio, apura o saldo devedor e quanto já pagou de estimativa, se sobrar saldo, sim fica a compensar.
Obs.: Vou vai ficar saldo a pagar ou a compensar, nunca os dois

Att.
Anderson Kolera Silva
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Guilherme Ferreira Silva

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 11:59

Correto, em relação ao saldo a compensar, a compensação somente poderá ser feita depois que enviar a ECF ? E é feita, quando houver imposto por estimativa a recolher no período seguinte? 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 14:03

Sim, só pode compensar depois da entrega da ECF em julho, e pode compensar com qualquer tributo federal via perdcomp.

Att.
Anderson Kolera Silva
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