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TRIBUTOS FEDERAIS

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PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL 2021

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 11:27

Caros colegas, 

Desde 01/01/2021 estamos na tentativa de parcelar os débitos do Simples Nacional de nossos clientes, todavia no parcelamento não constam os meses 03/2020, 04/2020 e 05/2020 (meses com vencimentos prorrogados devido a pandemia).

Fomos hoje na Receita Federal aqui na minha cidade e eles nos informaram que vão desenquadrar quem estiver com débitos pendentes.

Ainda afirmaram que todos os débitos (em aberto) já deveriam estar relacionados no parcelamento, caso não estivessem, era pra aguardar até final do mês.
 
Gostaria de saber se são só meus clientes que não constam disponíveis para parcelamentos as guias de 03/2020 a 05/2020, e vocês estão recomendando o quê para os seus clientes (pagar separado, esperar, etc).

Obrigado!!

Victor Augusto

Victor Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 17:06

Pedro,

Eu vi uma postagem aqui no Contábeis, onde a pessoa entrou em contato com a Receita Federal e foi informado o seguinte: 

" Devido à prorrogação dos vencimentos do períodos de apuração 03/20 a 05/20, o sistema ainda depende de adaptações para considerar os débitos destes PAs. Assim, tais PAs não podem ainda serem parcelados.

Caso deseje pagar (ainda que parcialmente), sugerirmos que gere DAS avulso especificando para cada PA os tributos que pretende pagar e o valor correto de cada um. "

No caso dos clientes aqui, os PAs prorrogados ainda não estão disponíveis para parcelamento, eu disse para esperarem um pouco, e que se eu tivesse qualquer novidade, informaria. Se caso não tiver alguma noticia, vou dizer para solicitar o parcelamento e pagar os PAs prorrogados individualmente.

Abraços

Marcio Luciano Leite da Mata

Marcio Luciano Leite da Mata

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 14:40

Boa tarde, 

Pessoal, acho que todos aqui estão com o mesmo problema né!!!!!

ATambem pensei em parcelar aqueles débitos que estão consolidados e disponiveis para parcelamento e os débitos de 03,04 e 05/2020 indicar para alguns clientes meus que quitem os débitos,porem tem alguns que não tem condições para isto, ai esta a questão.

Por outro lado, seria parcelar o que esta sendo permitido e aguardar a liberação dos demais meses para parcelamento, mais isto pode trazer exclusão do simples e no caso de inclusão futura no parcelamento ter que desisitir de um azer outro com risco de pagar 10% à 20% de entrada.

Confesso que n]ao sei o que falar para meus clientes.

A Receita Federal não colabora....

att.

Marcio


Victor Augusto

Victor Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 16:23

Boa tarde Márcio!

Estamos com cliente nessa mesma situação, onde eles não conseguem fazer o pagamento das guias prorrogadas. Infelizmente a Receita Federal fez isso para receber uma certa quantia da primeira parcela de muitas empresas endividadas. 

Eu informei os clientes que ficaria de olho em noticias sobre o parcelamento do Simples até o final de janeiro. Li uma noticia que não terá a exclusão mas a cobrança continua. Se isso realmente for verdade, poderia esperar, não sei até quando, as guias prorrogadas estarem disponíveis para parcelamento, ou fazer um 1º parcelamento com os débitos atuais, e ai quando as guias prorrogadas estiverem disponíveis, pedir a desistência e depois fazer o reparcelamento de todos os débitos.

Obrigado

Marcio Luciano Leite da Mata

Marcio Luciano Leite da Mata

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 16:54

Isto foi o que eu recebi no dia de hoje 26/01/2021 de uma consulta que fiz no fale conosco:

"Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Os débitos dos Períodos de Apuração 03, 04 e 05/2020, cujos vencimentos foram prorrogados pela Resolução CGSN 154/2020, ainda não podem ser parcelados, pois os sistemas estão sendo adaptados para cobrança de duas datas de vencimento diferentes. Por esta razão eles não foram carregados no sistema de cobrança. Não há previsão.
No entanto, tais valores não estão sendo exigidos para fins de emissão de certidão e nem são impedimento à opção pelo Simples Nacional."

Atenciosamente,
Receita Federal

Jeferson Luiz da Silva

Jeferson Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 14:27

Boa tarde prezados!
Também estou com o mesmo problema aqui, fiz uma consulta pelo email da RFB e obtive a seguinte resposta:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Os períodos de apuração 03, 04 e 05/2020 ainda não foram carregados no
sistema de cobrança, que precisa ser ajustado em virtude da prorrogação da
data de vencimento. No momento não há previsão de quando isso ocorrerá.

Enquanto não houver o ajuste, não será possível realizar a compensação com
débito desse período ou incluí-los em parcelamento.

Atenciosamente,
Receita Federal
/* 
Portanto optamos por parcelar o que já está aparecendo e deixar estes 03 meses para outra oportunidade ou pagá-los de forma parcial até o fim do ano.

Att.

_________________________
Jeferson Luiz da Silva
Contabilista - Mirassol/SP

SOLANGE NUNES COIMBRA ROSS

Solange Nunes Coimbra Ross

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 14:49

Boa tarde

Tenho um cliente nesta situação
Os períodos de apuração 03, e 05/2020 estão em cobrança na PGFN, porem  o período do mês 04/2020 que ele não pagou não aparece devendo.
na chat da receita fala que o sistema de cobrança, precisa ser ajustado em virtude da prorrogação da
data de vencimento. No momento não há previsão de quando isso ocorrerá.

Enquanto não houver o ajuste, não será possível realizar a compensação com
débito desse período ou incluí-los em parcelamento.

alguém com o mesmo problema?

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