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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 08:37

Celso, bom dia!

Em relação a documentação é necessário registrar o Desenquadramento do MEI no sistema e na Junta Comercial.

Em relação aos impostos depois de desenquadrado você deve reenviar as obrigações como uma empresa do Simples Nacional normal (PGDAS, declarações estaduais e municipais).

Celso Natalino Alves

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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CELSO NATALINO ALVES

Celso Natalino Alves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 09:41

Não é meu MEI. De um amigo. Avisei ele que não podia ultrapassar os limites. É construção civil. Mas ele emitiu igual as notas e chegou a R$110.000,00, em novembro, se não me engano. Em dezembro, tentou emitir mais uma nota no sefaz-rs, mas teve acesso negado. Aí ele resolveu baixar. Foi criado o código de acesso do Simples, foi baixada, e depois apareceu notificação. Só que pra ver certo teria que ser pelo ecac da receita federal. Mas não consegue mais criar o código de acesso, pois está baixada.
Ele está no Paraná e lá a receita não atende presencialmente.
Foi baixado 30/12/2020. Desculpa.
Devo gerar DAS, do periodo de 01/2020 até 12/2020? Ou espero pra ver certo. Mas pode complicar no CPF dele, isso, né?

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