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Transferir empresa com dividas em aberto

Marcus Rezende

Marcus Rezende

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 10:35

Bom Dia!
tenho uma grande dúvida de uma grande problema que tem me consumido a tempos. 
Bom, de 2006 para cá na época eu com 17 anos meus pais abriram 2 empresas no meu nome. Empresas e responsabilidade que nunca me atentei pois não  era o que eu queria para minha vida. A medida que fui crescendo, entendendo e tendo minha coisas penhoradas e que constatei que essas empresas se encontram com dívidas exorbitantes de impostos e inclusive inss de funcionários não pagas.  
Estou desesperado e não sei o que fazer!
Quero muito transferir as duas empresas e encargos para o meu pai e gostaria de saber se isso é possível. Pois eu não quero ter parcelamento no meu nome já que a dívida em teoria não é minha. 
Colegas, por favor o que devo fazer?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 11:29

Primeiramente qual a natureza da pj?

Pois você pode figurar normalmente como sócio considerando a idade mencionada em se tratando de uma limitada e contrair tais débitos em sua PF.
Ocorre que na literatura não há como transferir essa situação "dívidas" a titularidade dos pais, visto que pelo Código Civil você responde de forma solidaria pelas dividas assim como dois anos apos a sua saída do quadro societário.
Enquanto que suas cotas em nada se restringe.
Neste caso, deveria ajuizar uma ação contra PJ com efeito regressivo. 
Caso interesse tenho meu advogado tributário/societário que atua nesse segmento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 11:48

Bom dia Marcus,
Jamais ceda o "seu nome" para abertura de empresas de terceiros, não importando quem sejam. Por mais laços e respeito que possuam, você será o único à responder pelas responsabilidade civis e criminais, decorridas das atividades da PJ.
Você pode transferir as suas participações ao seu pai, como mencionou, mesmo com dívidas, respondendo solidariamente 2 anos após a averbação do instrumento de alteração contratual. 
Já, quanto à previdência social de colaboradores não recolhida, enquadra-se em crime de apropriação indébita, que somente você será responsabilizado, por tratar-se de ato pessoal.
Se está ciente das consequência, aja rapidamente e tenha paz em sua vida. Do contrário, terá consequências que lhe acompanharão por toda a vida.
Consulte um bom advogado.
Abs e boa sorte,
João

Marcus Rezende

Marcus Rezende

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 12:23

Diego Rudek 

Boa Tarde Diego, 
Obrigado pela resposta, sim as duas são Limitada, mas na época eles me colocaram com sócio proprietário das duas e como meu sócio um outro amigo deles, que inclusive hoje é falecido. Hoje a empresa X ainda há 1 funcionário e na Y mais 12 registrados. Ambas perderam o simples e agora eles abriram outra empresa no nome de outra pessoa. 
Eu preciso urgentemente resolver minha situação pois não tenho tido sossego, quero transferir tudo para meus pais.
Nem com um documento assinado por eles que aceitam todos os encargos e dividas eu consigo essa transferência? 



João H Jr 

Boa Tarde!
Sim aprendi da forma mais dolorosa, sempre confiei cegamente no meus pais e desde o inicio fui alheio a tudo. Confesso que não me importava em ter o nome "sujo" por eles por que afinal, são meus pais né?! Só que por conta da pandemia, me comprometi a assumir o administrativos para eles e pude perceber o quão enrascado eu estava.  Eu não sabia da divida do INSS que vem desde a abertura das duas empresas em meados de 2006. Impostos altíssimos em atraso motivo que me obrigou a tirar tudo no meu nome.
Tem sido um situação bastante complicada. Estou desesperado! 
Minha maior preocupação é a dívida do INSS. :( 
Por favor, me envie o contato do seu advogado, vou precisar me informar mais sobre. 
Obrigado

Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 15:43

Na pratica, de modo bem vulgar.. você pode sim fazer a transferência de titularidade da empresa para outras pessoas, mesmo que sejam seus pais, e sair fora. No caso, do processo de transferência da empresa, feito na junta comercial, receita federal, DNRC, Sefaz, não há impedimentos pelo fato da empresa ter dividas, pode sim ser transferida. 

Um amigo recitou ai o caso grave do débito previdenciário ser crime de apropriação indébita. Infelizmente o amigo que citou isso, esta 100% correto, e é sim motivo de grande preocupação, porque esse tipo de crime pode até te levar a prisão, dependendo da situação. Divida previdenciária é algo critico.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 11:51

Marcus Rezende

Sugiro que se atente a alguns pontos.

Não existe no Código Civil ou nas Dreis - normas societárias, qualquer menção a sair da empresa sem responder pelo período em que fora sócio, mesmo que de forma involuntária.

Você poderá sair do quadro societário e estas dívidas lhe acompanharam, o CC é bem claro em relação a isto. 

Existe uma paliativo que poderá ser defensável a seu favor desta historia, porém, morosa.

Como lhe disse, atuo na área jurídica é já trabalhamos com casos idênticos com exito no final do processo, qualquer coisa me aciona que batemos um papo.

0Oculto

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