José Lino Filho
Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Técnico Boa noite!
No caso prático, onde é exigido a retenção do INSS sobre a prestação de serviço de construção civil, sendo a prestadora não é optante do Simples Nacional e o serviço foi prestado por empregados da contratada. Nessa situação de quem é a responsabilidade pela multa e juros da contribuição previdenciária não recolhida até o vencimento da obrigação. Em outras palavras, o contratante, por equívoco, não realização a retenção do tributo e efetuou o pagamento integral a fatura ao contratado, mesmo estando o tributo destacado na nota fiscal. Por conseguinte o contratado não realizou o recolhimento e agora está exigindo do contratante a multa e juros para realizar o recolhimento.
Qual norma regulamenta essa situação?
Sds e obrigado!