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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF (Retenção na Fonte 1708 / 5952)

Cayo

Cayo

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 11:47

Prezados(as) bom dia.
Estou com dúvidas referente as informações que devemos informar na DIRF sobre as prestações de serviço.
Estou informando na DIRF as retenções de IR e CSRF, porém me veio a seguinte dúvida, tenho prestador de serviço que em janeiro prestou serviço com retenção de IR e CSRF, sendo que este mesmo prestador também prestou outro tipo serviço no mesmo mês sem esses impostos.
Resumindo em janeiro eu tive do mesmo prestador 2 tipos de serviço, sendo um com retenção de IR e CSRF e o outro sem essas retenções.
Na DIRF eu devo informar o valor dos 2 serviços ou apenas informo o valor do serviço que houve a retenção na fonte?

Desde já agradeço pela ajuda.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 10:57

Cayo,

Você deve informar o valor dos rendimentos pagos que são passíveis de retenção, mesmo que não tenha ocorrido a retenção.

Veja o trecho da IN RFB 1915/2019:

Art. 9º Os valores referentes a rendimentos tributáveis, isentos ou com alíquota de 0% (zero por cento), de declaração obrigatória, e os relativos a deduções do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte deverão ser informados em reais e com centavos.

Art. 10. O declarante deverá informar na Dirf 2020 os seguintes rendimentos tributáveis, especificados nas tabelas de códigos de receitas constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, inclusive no caso de isenção e de alíquota de 0% (zero por cento), e, se for o caso, o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte:

I - pagos ou creditados no País; e
II - pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros.

Link para a Instrução Normativa: normas.receita.fazenda.gov.br

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 20 fevereiro 2022 | 15:57

Boa tarde!

Dúvidas com relação à lançamentos na DIRF(Declaração de imposto de renda retido na fonte)... minha empresa é a PRESTADORA DE SERVIÇOS e presta serviços para algumas empresas, TOMADORAS DO SERVIÇO(fonte pagadora dos impostos retidos nas notas fiscais de serviço - IR, CSLL, COFINS, PIS) , ... Na DIRF, minha empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS deve informar esses impostos retidos nas notas fiscais, cujo obrigação de PAGAR é das TOMADORAS DE SERVIÇOS, utilizando os códigos 1708 e 5952 ??? OU NÃO cabe à empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS informar esses códigos de retenção 1708 e 5952 ??? editar mensagem

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 fevereiro 2023 | 10:25

bom dia, pessoal,

exemplo: estou fazendo a dirf da empresa tomadora, teve um mes que foi efetuado 3 pagamentos, porem de valores menores que não tiveram retenção (1708). no caso, eu só lanço na dirf os que tiveram retenção ou todos os pagamentos - mesmo sem retenção?

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