Eder Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde
Temos um cliente (construtora) que realizou em dezembro/2020 a venda de 2 imoveis, porém já no mês de janeiro (mais precisamente ontem) , ele nos enviou as escriturações de anulação/desfazimento dessas vendas. O fato de terem sido anuladas dispensa a empresa do pagamento dos tributos apurados de 12/2020, ou devemos recolher o tributo (RET) e depois fazer compensação dos valores com venda futura?
Muito obrigado