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TRIBUTOS FEDERAIS

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Clínicas com Equiparação Hospitalar e Tributação para Médicos

ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 16 janeiro 2021 | 22:46

Prezados colegas

tenho clientes médicos com base 32% no lucro presumido, IRPJ 4,8 E C SOCIAL 2,88% 
Alguém realizou a mudança dos tributos com base em hospital sem acionar o judiciário, e se alterou a base de calculo não teve problemas ?  

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 17:27

Boa tarde Andrey
Tenho prestadores médicos e fazemos a tributação com presunção de 8%. Existe um benefício para apuração nessa presunção.

Att 

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Carlos Carvalho

Carlos Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 24 janeiro 2021 | 11:43

Olá, pessoal!

De fato podemos ter essa confusão na interpretação dos artigos que formam a base legal. Entendo que, quando se tratar de prestação de serviços hospitalares, clínicos ou equiparados, aplica-se o percentual de 8% na presunção, já quando se tratar de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada aplica-se o percentual de 32%.

Espero ter ajudado!!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 14:36

É exatamente isso Carlos. Por um descuido de interpretação, acaba aplicando presunções erradas e impactando na tributação do cliente.  Grato por complementar a resposta.

Att 

Bacharel em Ciências Contábeis
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Renato Timoteo

Renato Timoteo

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 12:58

Para uma sociedade de médicos optante pelo lucro presumido, que presta serviços de cirurgia para clínicas e hospitais, para obter a redução da base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e o CSLL de 32% para 12% é necessário estar registrada na JUCESP como sociedade empresária Ltda, correto? Também deve estar em conformidade com a vigilância sanitária e com o objeto social adequado e o CNAE 86300-5/01 -atividade médica ambulatorial com recurso para realização de procedimentos cirúrgicos. Não basta somente efetuarmos os cálculos e as retenções com a tributação reduzida. A sociedade Clínica ou Médica, que prestar o serviço de cirurgia fora do ambiente da sua clínica, em hospitais, não pode ter a alíquota reduzida, correto? A clínica também deve  estar preparada para realizar procedimentos cirúrgicos, pois haverá verificação da vigilância sanitária, bem como deve constar no CRM a atividade efetuada. Entendo, que em muitos casos não há a possibilidade de equiparação hospitalar e que é necessário avaliar caso a caso, cliente a cliente. Se puderem confirmar minhas palavras ou acrescentar pareceres diferentes, agradeço antecipadamente.

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