Para uma sociedade de médicos optante pelo lucro presumido, que presta serviços de cirurgia para clínicas e hospitais, para obter a redução da base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e o CSLL de 32% para 12% é necessário estar registrada na JUCESP como sociedade empresária Ltda, correto? Também deve estar em conformidade com a vigilância sanitária e com o objeto social adequado e o CNAE 86300-5/01 -atividade médica ambulatorial com recurso para realização de procedimentos cirúrgicos. Não basta somente efetuarmos os cálculos e as retenções com a tributação reduzida. A sociedade Clínica ou Médica, que prestar o serviço de cirurgia fora do ambiente da sua clínica, em hospitais, não pode ter a alíquota reduzida, correto? A clínica também deve estar preparada para realizar procedimentos cirúrgicos, pois haverá verificação da vigilância sanitária, bem como deve constar no CRM a atividade efetuada. Entendo, que em muitos casos não há a possibilidade de equiparação hospitalar e que é necessário avaliar caso a caso, cliente a cliente. Se puderem confirmar minhas palavras ou acrescentar pareceres diferentes, agradeço antecipadamente.