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IRPF-2010 Pensão alimentícia/Declara?

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4 , Segurança
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 05:42

Bom dia. Meu tio pagou R$ 22.000,00 mil de pensão alimentícia para sua ex esposa no ano passado (consta no comprovante de rendimentos o desconto). Ela (a ex esposa)tem que declarar IR desse valor? Se tem onde lança? Ele paga a pensão por livre e expontânea vontade. É bonzinho.............................Obrigado e espero por um retorno e orientação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 13:27

Bom dia Franciso,

A pessoa beneficiada deverá declarar o recebimento dos valores a titulo de Pensão Alimenticia na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".

Na coluna "Rendimentos - Pessoas Físicas" desta mesma ficha, informe os valores recebidos mês a mês. Cabe lembrar que os valores mensais que ultrapassarem o limite de isenção daquele ano (2009) devem ser oferecidos à tributação nos moldes do Carnê-Leão (DARF código 0190).

O reajuste será automaticamente efetuado pelo programa quando compensará o imposto de renda devido na DIRPF com o recolhido por antecipação via Carnê-Leão.

...

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