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TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 10833/03 retenções

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 08:13

Caros colegas bom dia

Estou com duvidas com relação as retenções do PIS, COFINS e CSLL (4,65%), tenho um cliente (Lucro Presumido) prestador de serviço na área de treinamento de Segurança do Trabalho, na qual prestou serviço para uma empresa de natureza jurídica de "Seviço Social Autonomo". O valor do seviço foi de R$ 1900,00 e a empresa reteve os 4,65%, minha pergunta é o seguinte: Mesmo que o valor seja inferior a R$5.000,00 eu posso aceitar essa retenção e compensar os valores nos DARFs, alguem puder me ajudar?
Grato

Marcus Vinícius

Marcus Vinícius

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 11:54

Olá Wilson!

A Lei 10.833 é bem clara em seu §3º Art. 31 onde ela diz que: "É DISPENSADA a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." Por ser dispensada a retenção, deixa a critério que seja efetuada a retenção. Lembrando que o valor das retenções deverá ser superior a R$ 10,00 para que possa ser recolhido em DARF. Caso a seu tomador de serviços efetue a retenção não haverá prejuizos, você poderá fazer o desconto do recolhimento atencipado em sua apuração.

Espero ter ajudado.

Abraço!

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