Gabriela
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanosrespostas 13
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Gabriela
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos HumanosTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
1º pergunta:Para fazer o lançamento do valor da DARF 1708 na DIRF na coluna de rendimentos tributáveis vou colocar o valor total do serviço que está na NF ou total liquido? Valor Total do Serviço
2º pergunta: na coluna rendimento tributáveis eu vou preencher no mês de emissão da NF ou no mês que foi arrecadado a DARF? Data da emissão
Gabriela
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos HumanosTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
A base é a data de apuração na DIRF.
Entra em 2019.
Att.;
Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde!
Me tirem uma dúvida, meu cliente prestador de serviços médicos emite nota e recebe o líquido dela, pois há retenções. Essas notas que ele emite devem ser informadas na DIRF dele?
E se caso o tomador não efetuar o recolhimento dos impostos, a cobrança da RFB vai para quem (prestador ou tomador)?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Tamires
não, a informação da DIRF ( e na DCTF ) quem deve prestar essas informação é o tomador
o prestador utiliza as deduções no SPed contribuições ( PIS e COFINS ) para "abater" os valores a recolher
quanto aos pagamentos: caso o tomador não recolha,, temos 2 situações,
- se informado em DCTF se torna totalmente responsável, -> mas também pode "sobrar" para o prestador recolher
- se não informado, pode "sobrar" para o prestador
Márlus
Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalObrigada Marlus!
Kenedy Bastos Barrozo do Carmo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Dúvidas com relação à lançamentos na DIRF(Declaração de imposto de renda retido na fonte)... minha empresa é a PRESTADORA DE SERVIÇOS e presta serviços para algumas empresas, TOMADORAS DO SERVIÇO(fonte pagadora dos impostos retidos nas notas fiscais de serviço - IR, CSLL, COFINS, PIS) , ... Na DIRF, minha empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS deve informar esses impostos retidos nas notas fiscais, cujo obrigação de PAGAR é das TOMADORAS DE SERVIÇOS, utilizando os códigos 1708 e 5952 ??? OU NÃO cabe à empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS informar esses códigos de retenção 1708 e 5952 ???
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Quem informa na DIRF é a fonte pagadora, responsável pela retenção e recolhimento do IRRF. No seu caso, os tomados de serviços informarão.
Kenedy Bastos Barrozo do Carmo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Muitisssimo obrigado, João!
Um outro escllarecimento se possivel for... o código de retenção 3426 eu devo informar na DIRF ?
[table]codigo retencão 3426: Rendimentos de capital, aplicações financeiras de renda fixas, excetofundos de investimento – PJ[/table]
R. Garcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Eu tenho uma dúvida e espero que os colegas me ajudem.
Meu cliente tomou um serviço e houve a retenção 5952 e 1708, foi informado na DCTF do meu cliente informando as retenções e os devidos recolhimentos.
Nunca fiz a DIRF, esse imposto retido que o meu cliente como tomador do serviço recolheu deve ser informado na DIRF dele?
Eu mandei o sistema gerar a DIRF e trouxe apenas o IR da folha de pagamento.
Agradecendo de antemão a atenção dos colegas!
Fraternalmente
Garcia
Alberto Rabassa Jr
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D. Boa tarde
Eu recebi uma intimação da RFB por causa de valores que alguns dos meus tomadores não declararam na DIRF ou declararam errado dos códigos 1708 e 5952.
Ele pedem para que nós envie todos os informes dos tomadores para comprovar as retenções, mas para isso eu tenho que pedir pra eles retificarem a DIRF e algumas empresas já até fecharam.
Por que estão cobrando de nós, prestadora de serviços, se o erro é da tomadora?
Existem alguma forma de provar que nós fizemos tudo correto e que o tomador é quem deveria ser cobrado desta falta de informação?
Paula Moreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, Alberto
Voce tem de comprovar que eles fizeram a retenção do tributo.
Junte as notas fiscais, extratos e relatórios bancários comprovando que os valores das notas foram recebidos pelo liquido, ja com retenção dos tributos
Alberto Rabassa Jr
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D. Boa tarde Paula
Desculpe a demora, não recebi a notificação do site.
No ano passado recebemos a mesma notificação, conseguimos que alguns clientes refizessem a DIRF e os que não conseguimos contato enviamos as notas e tal. Infelizmente a RFB só aceitou os informes corrigidos, as notas com as retenções eles desconsideraram e nos fizeram pagar tudo com multas e juros o que é muito injusto, visto que nos fazem pagar por um erro do tomador.
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