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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 1708 NA DIRF

GABRIELA

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 11:55

1º pergunta:Para fazer o lançamento do valor da DARF 1708 na DIRF na coluna de rendimentos tributáveis vou colocar o valor total do serviço que está na NF ou total liquido?

2º pergunta: na coluna rendimento tributáveis eu vou preencher no mês de emissão da NF ou no mês que foi arrecadado a DARF?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 13:26

Boa tarde

1º pergunta:Para fazer o lançamento do valor da DARF 1708 na DIRF na coluna de rendimentos tributáveis vou colocar o valor total do serviço que está na NF ou total liquido? Valor Total do Serviço

2º pergunta: na coluna rendimento tributáveis eu vou preencher no mês de emissão da NF ou no mês que foi arrecadado a DARF? Data da emissão

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
GABRIELA

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:12

para lanças os valores das DARF 5952 e 1708 na dirf, quando emito o relatório no E-Cac eu vou seguir a data de arrecadação para fazer o lançamento ou vou seguir a data de apuração? 
Ex: período de apuração 30/11/2019 , data de arrecadação 31/01/2020 essa DARF vai entrar na DIRF  de 2019 ou de 2020?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 11:05

Bom Dia

A base é a data de apuração na DIRF.

Entra em 2019.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 15:20

Boa tarde!
Me tirem uma dúvida, meu cliente prestador de serviços médicos emite nota e recebe o líquido dela, pois há retenções. Essas notas que ele emite devem ser informadas na DIRF dele? 
E se caso o tomador não efetuar o recolhimento dos impostos, a cobrança da RFB vai para quem (prestador ou tomador)?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 15:25

Tamires

não,  a informação da DIRF  ( e na DCTF  ) quem deve prestar essas informação é o tomador

o prestador utiliza  as deduções no SPed contribuições  (  PIS e COFINS ) para "abater" os valores a recolher

quanto aos pagamentos:   caso o tomador não recolha,,   temos 2 situações,     
- se informado em DCTF  se torna totalmente responsável,        ->  mas também pode "sobrar" para o prestador recolher
- se não informado,     pode "sobrar"  para o prestador  
Márlus

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 15:13

Boa tarde!

Dúvidas com relação à lançamentos na DIRF(Declaração de imposto de renda retido na fonte)... minha empresa é a PRESTADORA DE SERVIÇOS e presta serviços para algumas empresas, TOMADORAS DO SERVIÇO(fonte pagadora dos impostos retidos nas notas fiscais de serviço - IR, CSLL, COFINS, PIS) , ... Na DIRF, minha empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS deve informar esses impostos retidos nas notas fiscais, cujo obrigação de PAGAR é das TOMADORAS DE SERVIÇOS, utilizando os códigos 1708 e 5952 ??? OU NÃO cabe à empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS informar esses códigos de retenção 1708 e 5952 ???

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 20 fevereiro 2022 | 16:01

Muitisssimo obrigado, João!

Um outro escllarecimento se possivel for... o código de retenção 3426 eu devo informar na DIRF ?

[table]codigo retencão 3426: Rendimentos de capital, aplicações financeiras de renda fixas, excetofundos de investimento – PJ[/table]

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 12:52

Eu tenho uma dúvida e espero que os colegas me ajudem.

Meu cliente tomou um serviço e houve a retenção  5952 e 1708,  foi informado na DCTF  do meu cliente informando as retenções e os devidos recolhimentos.

Nunca fiz a DIRF, esse imposto retido que o meu  cliente como tomador do serviço recolheu deve ser informado na DIRF dele?
Eu mandei o sistema gerar a DIRF e trouxe apenas o IR da folha de pagamento.

Agradecendo de antemão a atenção dos colegas!
Fraternalmente
Garcia

Alberto Rabassa Jr

Alberto Rabassa Jr

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D.
há 47 semanas Terça-Feira | 30 maio 2023 | 14:27

Boa tarde

Eu recebi uma intimação da RFB por causa de valores que alguns dos meus tomadores não declararam na DIRF ou declararam errado dos códigos 1708 e 5952.
Ele pedem para que nós envie todos os informes dos tomadores para comprovar as retenções, mas para isso eu tenho que pedir pra eles retificarem a DIRF e algumas empresas já até fecharam.

Por que estão cobrando de nós, prestadora de serviços, se o erro é da tomadora?
Existem alguma forma de provar que nós fizemos tudo correto e que o tomador é quem deveria ser cobrado desta falta de informação?

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 47 semanas Terça-Feira | 30 maio 2023 | 15:20

Boa tarde, Alberto

Voce tem de comprovar que eles fizeram a retenção do tributo.

Junte as notas fiscais, extratos e relatórios bancários comprovando que os valores das notas foram recebidos pelo liquido, ja com retenção dos tributos 

Alberto Rabassa Jr

Alberto Rabassa Jr

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D.
há 44 semanas Terça-Feira | 20 junho 2023 | 16:20

Boa tarde Paula

Desculpe a demora, não recebi a notificação do site.
No ano passado recebemos a mesma notificação, conseguimos que alguns clientes refizessem a DIRF e os que não conseguimos contato enviamos as notas e tal. Infelizmente a RFB só aceitou os informes corrigidos, as notas com as retenções eles desconsideraram e nos fizeram pagar tudo com multas e juros o que é muito injusto, visto que nos fazem pagar por um erro do tomador.

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