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Serviço de Portaria é permitido ser prestado por empresas Optantes pelo Simples

Marco Lucio Faria

Marco Lucio Faria

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:03

O Serviço de portaria pode ser prestado por empresas optantes pelo simples?

Eu tenho encontrado informações conflitantes pois o CNAE 8111-7/00SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS diz: 

- as atividades de fornecimento de pessoal de apoio para prestar serviços em instalações prediais de clientes, desenvolvendo uma combinação de serviços, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, serviços de recepção, portaria e outros serviços relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios. As unidades aqui classificadas fornecem pessoal para as atividades de apoio mas não estão envolvidas ou têm responsabilidade com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente

No entanto a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 diz que o serviço não pode ser prestado por empresas optantes pelo Simples:

“Os serviços de portaria e de zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.

Agradecido pela ajuda!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 15:25

Boa tarde Marco
Segue o que diz a consultoria da Econet: 
Condição do Simples Nacional - Apesar de a atividade não constar no Anexo VI (Atividades Impedidas) da Resolução CGSN nº 140/2018, os serviços de portaria e de zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional. Portanto, caso execute as atividades mencionadas, não poderá optar pelo Simples Nacional. (inciso XII do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006Solução de Consulta COSIT nº 57/2015)

A tributação será determinada pelo Anexo IV.

Att 

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Fernanda Fegadolli

Fernanda Fegadolli

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Sábado | 19 fevereiro 2022 | 00:46

Ola Ricardo como vai?

Sobre a duvida o colega Marco, tenho duvida também, pode me ajudar?

Quano se referiu que a "A tributação serádeterminada pelo Anexo IV" para empresas de portaria.

O ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 7, DE 10
DE JUNHO DE 2015 da rfb dispõe sobre a vedação à opção pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas pessoas
jurídicas prestadoras de serviço de portaria por cessão de mão de obra.

Porém o § 1º do artigo 18 da lei 123/06 diz:
§ 1º  As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas quese dediquem exclusivamente às atividades referidas nos §§ 5o-B a 5o-E do art. 18 desta LeiComplementar, ou as exerçamem conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo.

Isso que me intriga. 

O Artigo 17 da lei 123/06 veda cessão de mão de obra, mas o paragrafo citado acima diz "ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo.",

Vejamos, vigilancia que esta no inciso inciso VI do § 5º-C  doartigo 18 ( VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.) em sua enorme maioria são cessão de mão de obra.

Entao o ato declaratório vale apenas para empresas unicamente de portaria,ou para as as empresas que prestam todos os serviços (que é muito comum) comolimpeza, portaria, jardigem, etc.

Empresas que prestam o "combo" também não podem estar no simples (prestando por exemplo serviço de limpeza e portaria) ?

E se possivel, qual risco entende-se que o tomador teria de contratar uma empresa que forneça o combo e ela mantenha no simples?

Muito Grata

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