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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL Diferidos

Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:49

Prezados amigos,

Uma empresa possui os seguintes lançamentos na Parte B do seu Lalur:

Prejuízo Fiscal 2019: R$ 1.250.000,00
Prejuízo Fiscal 2020: R$ 500.000,00
Variações Cambiais Passivas Não Realizadas: R$ 250.000,00

Em 2021 a empresa terá lucro como resultado, desta forma preciso calcular e registrar o IRPJ e a CSLL diferidos.

Verifiquei na legislação que devo aplicar 15% de IRPJ (mais 10% de adicional) e 9% de CSLL sobre os prejuízos fiscais e as diferenças temporárias (nesse caso, as variações cambiais). Os cálculos ficarão da seguinte forma:

1.250.000,00
   500.000,00
   250.000,00
2.000.000,00
IRPJ 15%
       300.000,00
Adicional 10%
           6.000,00
Total IRPJ
       306.000,00
CSLL 9%
       180.000,00

Entretanto tenho dúvida com relação à inclusão das variações camibiais na base de cálculo do Diferido, uma vez que seus valores já foram utilizados para chegarmos ao cálculo do Prejuízo Fiscal.

Poderiam por gentileza me ajudar?

Atenciosamente,

Wellington Silva
Analista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
Bacharel em Ciências Contábeis
[email protected]
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 12:02

Bom dia !
Esses valor de variação cambial passiva afetou o resultado, foi adicionada no calculo do prejuízo fiscal?
Se a resposta for sim, esse valor deve entrar na base de calculo do IR/CS Diferido Ativo, pois são despesas temporárias que serão realizados nos próximos exercícios.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 09:27

Olá Anderson, muito obrigado pela sua resposta!

Quando calculei o Prejuízo Fiscal, eu adicionei o valor da variação cambial passiva não realizada na base.

Se eu incluir novamente essa variação no cálculo do IRPJ Diferido (junto com o Prejuízo Fiscal) eu não estaria considerando o valor da mesma mais uma vez (ou seja, em duplicidade)?

Atenciosamente,

Wellington Silva
Analista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
Bacharel em Ciências Contábeis
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 09:35

bom dia !
Não, pois quando adicionou essa despesa vc tirou o efeito desse valor do prejuízo fiscal, portanto nao vai ficar em duplicidade.

Att.
Anderson Kolera Silva
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JOANA CARVALHO

Joana Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 16:26

Olá,
Boa Tarde.
Tudo bem ? 
Mesmo tendo lucro, eu devo calcular IR diferido sobre as diferenças temporárias ( variação cambial, PDD, etc.. ) ?

Obrigada

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