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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dinheiro enviado do exterior para o Brasil por residente no Exterior

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 15:12

Senhores boa tarde, tenho um cliente que mora no exterior à uns 4 anos. Nunca fez a declaração de saída definitiva. Seu status lá é como legal. 

O cliente deixou aqui no Brasil, uma conta corrente e um consórcio. 

Uma vez por ano ela manda dinheiro para essa conta corrente aqui no Brasil para pagamento do consórcio. 

Gostaria de saber se esse valor é tributado ou não. Se for tributado, qual aliquota que uso e a forma de pagamento. 

Ano passado enviou R$ 70.000,00 mil reais, que caíram na conta dele aqui. 


Desde já agradeço a atenção de todos. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 17:17

Alex,
A remessa de recursos para a mesma titularidade, do Brasil ao exterior e vice-versa, à princípio, não é fato gerador do imposto brasileiro.
A questão é o rendimento que gerou o recurso transferido.
Como ele é residente fiscal no Brasil, não importa onde auferiu rendimentos, deverão sempre ser declarados e tributados no ou também no Brasil.
Abs
João

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