x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 92

Tributação para construtora

Paulo Sergio Gonçalves

Paulo Sergio Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 09:25

Bom dia!

Temos um cliente no escritório que tem uma construtora. Ela faz o negócio com o cliente e fornece o material e a mão de obra. Porém eles emitem uma nota de serviço e uma nota fiscal com o CFOP 5152 (Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) e sendo assim não entra na base de cálculo para o DAS. Mas recebemos uma notificação do Simples Nacional solicitando que seja retificado todos os meses em que foram emitidas essas notas, para que seja tributada normalmente essas notas. A minha dúvida é de como proceder nessa parte da emissão das notas desses materiais de construção que ela fornece para o seus clientes, qual o CFOP correto para essas notas, e como será a tributação. Muito obrigado a todos!

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:12

Paulo,

Depende da situação que você se encontrar.

Se no valor do serviço já está incluído o material, portanto, a nota de serviço é o total do contrato, não há diferenças. Você provavelmente terá que justificar essa situação na Receita Federal.

O CFOP 5152 se aplica entre estabelecimentos do mesmo proprietário, portanto, não pode ser emitido para CNPJ base diferente do emissor. Nessa situação, entendo que o adequado é utilização do CFOP 5.949 (talvez já haja um específico, posso estar desatualizado nesse ponto).

Você também deve avaliar a possibilidade de dividir a operação em duas partes: fornecimento de materiais e prestação de serviços. A tributação deverá ser menor.

Veja o tópico www.contabeis.com.br

Se não for isso, a solução é retificar mês a mês e pagar as diferenças.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.