Rossano Dian
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia a todos! Tenho uma dúvida e espero que os colegas possam me ajudar.
Trabalho em uma empresa de consultoria. Esse empresa presta consultoria tributária no Brasil, em uma área específica. Parte dessa consultoria, muitas vezes, precisa ser prestada no Exterior (por exemplo, assuntos que envolvam a tributação local), onde uma consultoria no outro país realiza propriamente essa parte do trabalho e, ao final emite sua invoice. Fiz um "diagrama" abaixo para ilustrar a operacionalização dos pagamentos da consultoria:
Empresa A = Cliente final, empresa brasileira tomadora dos serviços;
Empresa B = Minha empresa, consultoria no Brasil, que possui contrato de serviços com a Empresa A;
Empresa C = Consultoria independente no Exterior, que eventualmente é contratada para emitir um parecer local, à pedido da Empresa A. A Empresa C não possui nenhum contrato de prestação de serviços com a Empresa A, e é normalmente contratada pela Empresa B "por conta e ordem" da empresa A (tomadora final dos serviços).
A empresa C, após a conclusão do trabalho de consultoria, emite para a empresa B uma invoice. Essa invoice é paga normalmente, com toda a tributação inerente (IRRF, CIDE, PIS/COFIS, ISS). Para tanto, a Empresa B emite uma NF de Serviços, correspondendo exatamente aos valores remetidos em R$ para pagamento da invoice.
Em seguida, a Empresa B emite uma nova NF contra a Empresa A (tomadora final dos serviços); ao fazer isso, ocorre novamente toda a tributação, como se fosse uma "nova" operação. Os valores faturados pela Empresa B para a empresa A correspondem exatamente ao valor do pagamento realizado anteriormente (pagamento da invoice pela empresa B para a empresa C), acrescidos apenas do "gross-up" da nova tributação, a fim de que o valor líquido a pagar por A para B corresponda exatamente ao valor dispendido de B para C.
Seria possível, nesse caso, ao invés da Empresa B emitir uma nova NF de Serviços para a Empresa A, emitir uma Nota de Débito, uma vez que: i) os valores repassados ao tomador final (Empresa A) correspondem exatamente ao valor cobrado pela Empresa C para a empresa B; ii) existe documentação formal dos serviços prestados, pagamento de invoice e emissão de NF, com recolhimento de todos os tributos; c) tem previsão contratual (contrato entre A e B) de reembolso de despesas?
Agradeceria muito uma luz aqui. O custo da "dupla tributação" tem sido muito questionado pelos clientes locais e estou sendo "pressionado" para emitir Nota de Débito ao invés de NF.... Claro, seria sempre mais interessante que a empresa C emitisse invoice diretamente para a Empresa A, mas como são consultorias pontuais no Exterior, eles esbarram na questão administrativa de se "fazer services agreement" no Exterior em cada trabalho, o que inviabiliza tudo.
Obrigado!!!!
Rossano