Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Após consulta aqui na pagina, sobre o CNAE 4520-0/05, conforme abaixo
4520-0/05SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Simples Nacional Atividade Permitida
O CNAE 4520-0/05 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IIIBase Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Veja que, retorna informando que a atividade é permitida pela tributação do ANEXO III do Simples Nacional. Após duas consultas, uma na ECONET e outra na IOB, as mesmas me informaram que por se tratar de serviço de limpeza, deveria ser enquadrado no anexo IV do simples nacional, segue abaixo parte da resposta
"C.: 4520-0/05- Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores ANEXO IV Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006 art. 18, §5º-C, VI. Nota: A execução dos serviços de lavagem de ônibus, ainda que realizada mediante cessão de mão de obra ou empreitada, não impede a opção pelo Simples Nacional, devendo a tributação ser efetuada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Solução de Consulta Cosit nº 465/2017)."
Nossa atividade será a de lavagem e polimento de veículos, em domicilio, ou seja, nosso veiculo equipado, ira até o cliente para fazer a lavagem e limpeza do veiculo do cliente.
Preciso de orientação de vocês, quanto ao enquadramento correto, pois conforme falado, fiquei em duvida ao comparar o que as consultorias me informaram, com o que aparece aqui no site na consulta pelo CNAE.