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Exclusão simples nacional 2021

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 17:59

Boa tarde Rosangela, 

Nenhum de meus clientes com debito foram excluidos do SN , precisa fazer a consulta de optante se não aparecer nada , significa que não houve exclusão , mas se aparecer pode regularizar ate 29/01/2021.
As noticias estão meio confusas e ja vi diversas informações sobre o assunto.

Boa semana !

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Domingo | 24 janeiro 2021 | 11:11

Bom dia.
Tenho uma das empresas com débitos de 2020 também. Li informações desencontradas também. Não recebemos comunicado de exclusão, apenas notificação de débitos.
Consultei optantes e lá consta como optante do simples.
Tenho medo de não pagar/parcelar débitos e chegar fevereiro e ser excluído.
Alguém teria uma confirmação?

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 24 janeiro 2021 | 18:39

Boa tarde, Auriete
Já pesquisei algumas vezes e não encontrei nada oficial, porém se as empresas que você pesquisou ainda constam como optantes pelo Simples Nacional, creio que não irá ocorrer a exclusão, já que normalmente ela ocorre em janeiro e já deveria constar a exclusão da empresa.

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 24 janeiro 2021 | 20:27

Tive clientes excluídos pelo município. Tenho alguns com parcelamentos na RFB em atraso (mais de 3), não foram cancelados. Ouvi de colegas que estado e município sim, desenquadrarão. RFB não...

Luciano Lima
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Domingo | 24 janeiro 2021 | 22:14

Boa noite Thiago e Luciano!

Obrigada pelas respostas.
Como poderiam estado e município excluírem se é unificado?
Em um deles, que emite nota fiscal eletrônica, consultei o cadastro estadual e lá consta como simples nacional também.Sim, as empresas que consultei  não constam como  excluídas. 
Amanhã vou tentar entrar em contato com a Receita Federal e tentarei confirmar a informação e posto aqui depois.

Abraço

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 10:17

Bom dia amigos
Está confirmado mesmo a NÃO exclusão do Simples Nacional, das empresas inadimplentes com débitos mensais e parcelamentos em atraso ?
Informações desencontradas, alguns dizem que não haverá exclusão outros dizem que artigos lançados informam que serão caso não pague o parcelamento em atraso.
Alguém confirma isso?

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 10:57

Bom dia
Eu parto do princípio de que se não recebeu ADE de exclusão, não será excluído.
Se não recebeu e consta como optante em janeiro, não foi excluído, mas eu também estou com dúvida.
Estou tentando contato com a receita federal, mas sem sucesso.
Uma dúvida: a opção é valida a partir de 01/01 certo?
Há uns anos atrás só se tinha confirmação em 25/02, mas atualmente é automático, virou ano já está incluso ou não, certo?

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Luciano Gonçalves Lima Júnior

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 17:53

Pois é Auriete,

em um desses que fora desenquadrado eu faço a opção de enquadramento.

Lá o sistema retorna dizendo que há débitos/parcelamento/SN e o débito com o município (alvará).

O temor é...cliente acerta somente o alvará. Será desenquadrado pela RFB/débitos/parcelamento?

Luciano Lima
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 20:09

Boa tarde Luciano

E na consulta cadastral de município, estado e federal constam como não optantes?

Olha, sem ADE eu nunca vi empresa ser excluída do simples pq o ADE é que informa onde há débitos, sejam federal, estadual ou municipal.
Eles tem que avisar antecipadamente sobre os débitos para a empresa ter tempo de resolver.

Espero que logo tenhamos a certeza sobre estas questões.

Abraco

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 09:58

Bom dia pessoal...
Estou recebendo uma empresa MEI que foi desenquadrada em 31/12/2018 por pendências de declarações e falta de recolhimento das DAS, esta empresa também consta na RFB como NÃO optante do SIMEI e NÃO optante do Simples Nacional, como essas pendências não foram regularizadas até o presente momento eu pergunto: Tem como esta empresa ser enquadrada ainda no Simples Nacional ou obrigatoriamente deve adotar a forma de tributação de Lucro Presumido? ??
Grato a todos que puderem ajudar...

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