Jeancarlo Calatroni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá colegas,
Procurei aqui e não ví nenhuma postagem nova sobre essa questão do Funrural na exportação direta e indireta.
Em 12/02/2020 o STF decidiu por unanimidade que o Funrural não é devido nas vendas para exportação diretas ou indiretas.
Essa decisão irá impactar fortemente nas decisões dos produtores rurais que vendem nessa modalidade, principalmente grãos, que vendem para empresas de trading, ou cooperativas que adquirem a produção de seus cooperados com o objetivo de exportação.
No meu caso tenho vários clientes que, se a decisão do STF já estiver validada, ou seja, se o acordão já estiver valendo, não sei o termo que usa, será mais vantajoso pagar o Funrural pelas vendas (que são na sua maioria para exportação indireta) do que pela folha de pagamento, ao contrário, se não estiver valendo o melhor seria pagar o Funrural pela folha.
Então gostaria de saber se algum colega esta nesse mesmo dilema, ou se já há uma segurança para obter tal informação.
A insegurança jurídica em torno do Funrural está absurda nesse país, ninguém sabe dizer uma coisa certa, cada um fala e entende uma coisa sobre o assunto, está complicado de tomar decisões nessa área.
Agradeço qualquer ajuda.