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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Transportadora do Simples Nacional na Subcontratação e ou Redespacho de frete

EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 18:45

Boa Noite Colegas.

Uma empresa trasportadora no Simples Nacional efetua serviços de Subcontratação e  Redespacho de frete para outras trasportadoras que emitem o CT-e destas operações. Como a emissão de CT-e para Subcontratação e  Redespacho nem sempre é exigida fico na duvida de como reconhecer a receita para a empresa subcontratada e como tributá-la no Simples Nacional(parte federal) ressaltando que  já vi anteriormente que não é devido o ICMS em casos de Subcontratação e  Redespacho pela subcontratada.

Estou pensando em orientar o meu cliente a emitir CT-e mesmo sem ser obrigado para reconhecer a receita e paga a parte federal no Simples Nacional.

Ps. A empresa que toma os serviços da subcontratada sique exige nota de serviço. 

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