Epitacio Junior
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Noite Colegas.
Uma empresa trasportadora no Simples Nacional efetua serviços de Subcontratação e Redespacho de frete para outras trasportadoras que emitem o CT-e destas operações. Como a emissão de CT-e para Subcontratação e Redespacho nem sempre é exigida fico na duvida de como reconhecer a receita para a empresa subcontratada e como tributá-la no Simples Nacional(parte federal) ressaltando que já vi anteriormente que não é devido o ICMS em casos de Subcontratação e Redespacho pela subcontratada.
Estou pensando em orientar o meu cliente a emitir CT-e mesmo sem ser obrigado para reconhecer a receita e paga a parte federal no Simples Nacional.
Ps. A empresa que toma os serviços da subcontratada sique exige nota de serviço.