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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA DO MEI ULTRAPASSOU O LIMETE ANUAL;.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 02:17

Ei, Gilson!

- Assim, adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento. Os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
- Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

GILSON RODRIGUES COELHO

Gilson Rodrigues Coelho

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 12:08

olá bom dia, quanto á dúvida do desenquadramento do mei ao exceder só até os 20% eu entendi, agora preciso de informações é para os casos do mei que excedeu os 20%, como faço esses cálculos, vou retroagir durante todo o ano? tenho que aplicar a alíquota do simples nacional conforme o anexo que ele se enquadrar em cima da receita total de cada mês ou só sobre o que excedeu, por exemplo,  a receita mensal do mei é de: 6.750,00 mês, aí digamos que foi faturado 10.000,00 a diferença é de: 3.250,00 eu devo fazer os cálculos sobre os 10.000,00 ou sobre o excedente que é os 3.250,00? outra coisa essas informações serão prestadas no pgdas mês a mês? ela terá que cumprir com obrigações de micro empresa ou outra modalidade que for optada só apartir de 2021 mesmo não é?

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 19:25

ele será desenquadrado de forma retroativa, desde o ano que ultrapassou, ou seja é como se fosse uma empresa abandonada, com tudo pendente de envio e todas as declarações mes a mes é com o valor integral

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
GILSON RODRIGUES COELHO

Gilson Rodrigues Coelho

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 16:25

boa tarde... ver se alguém ai pode tirar essa duvida , alguem ai sabe me informar como eu faço para aproveitar os creditos para regularização de obras pelo sero, ex: eu fazer uma obra, e nesse obra 3 construtora pegou a obra pra fazer, e nessas 3 construtora, cada construtora tinha seus funcionarios e cada uma fez uma parte da concretagem. a pergunta é o seguinte: como eu faço pra aproveitar os creditos de cada uma dessas construtoras?

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