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IRPJ LUCRO REAL ANUAL - APURAÇÃO DEZEMBRO

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 07:51

Pessoal estou com a seguinte situação,

Uma empresa optante pelo lucro real anual e que apura IRPJ/CSLL com base nos balancetes de redução e suspensão nos meses de fevereiro e setembro recolheu tanto IRPJ/CSLL. No fechamento anual com balancete acumulado de Janeiro/Dezembro a empresa apresentou prejuízo, qual procedimento deve ser feito? Posso solicitar restituição ou compensação após enviar a ECF? E outra dúvida seria em relação ao fechamento anual como apresentou prejuízo é necessário informar alguma obrigação acessória, ou somente transferir os saldos das contas "IRPJ PAGO POR ESTIMATIVA" "CSLL PAGO POR ESTIMATIVA" para a conta "IRPJ A RECUPERAR" "CSLL A RECUPERAR" ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 11:20

Bom Dia

Qual procedimento deve ser feito? Posso solicitar restituição ou compensação após enviar a ECF? Compensação após entregar ECF.

Como apresentou prejuízo é necessário informar alguma obrigação acessória, ou somente transferir os saldos das contas "IRPJ PAGO POR ESTIMATIVA" "CSLL PAGO POR ESTIMATIVA" para a conta "IRPJ A RECUPERAR" "CSLL A RECUPERAR" ? Somente transferir, não há obrigação acessória.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 12:51

Ou seja IRPJ/CSLL a recolher? Nesta opção.

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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