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Ressarcimento e Compensação de Pis e Cofins

Brenno Vasconcelos Loureiro

Brenno Vasconcelos Loureiro

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 17:48

Presto serviço para uma empresa que tem um crédito comprovado de pis e cofins na ordem de 500.000,00. Essa empresa retem e recolhe mensalmente 10.000,00 de IRRF descontado de seus funcionários. Esses créditos de pis e cofins podem ser compensados com esses débitos de IRRF? E como faria isso? Com relação a PerDcomp e DCTF.

Danilo Ferreira

Danilo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 10:46

Caro Brenno Vasconcelos,
o crédito pode sim ser usado para compensar esse débito.
Você deve fazer a DCOMP informando seu crédito e na parte dos débitos informar o valor do IRRF.
Já na DCTF você deve informar o débito normalmente, porém, ao invez de jogar um DARF, vá na parte de Outras Compensações e informe o numero da DCOMP.

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