Ester Schmidt
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Bom dia, sou analista fiscal, gostaria de saber como proceder, a indústria nos vendeu uma mercadoria (matéria prima), essa indústria é contribuinte do IPI, e nós também somos contribuintes do IPI, e nos creditamos deste IPI, na devolução desta mercadoria, pois a mesma veio imprópria para uso, posso destacar o IPI no campo próprio, no momento da devolução da mercadoria, já que a operação é efetuado por duas industrias contribuintes do ipi, me baseio no item do SPED fiscal (perguntas frequentes de 2020) no item 1.16.2, onde diz, "1.16.2 - Como destacar o IPI nos casos de devolução de compras?
Para contribuinte do IPI o imposto deve ser destacado na NF e para não contribuintes o imposto deve ser
indicado nas Informações Complementares."
Desde já agradeço a atenção.