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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prorrogação de DACON E DCTF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 13:39

Boa tarde Daniel,

É muito pouco provável que a prorrogação pretendida aconteça.

Isto porque as empresas tiveram quase cem dias para elaborar e entregar a DCTF e o DACOM Semestrais, e não houve qualquer problema com a recepção destes arquivos que possa ser atribuído ao sistema da Receita Federal.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 13:43

Boa tarde Milena,

Se a multa é decorrente da entrega indevida da DCTF, desde que a Declaração seja cancelada, não haverá a necessidade de impugnar a multa.

O processo de cancelamento deve ser administrativo. Entre em contato com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima para saber mais acerca do procedimento. Isto porque tais procedimentos não únicos para todas as Secretarias.

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MILENA IANGUA SPORCEL

Milena Iangua Sporcel

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 13:46

Oi Saulo

eu li alguns recado sobre cancelamento de declaração e impugnação de de multas, a empresa é inativa e a funcionaria entregou dctf e dacon e gerou a multa fui na receita e disseram para entrar com processo solicitando o cancelamento da declaração e no mesmo pedido impugnar a multa, mas não consigo achar nada que me de uma esclarecimento maios um modelo dessa declaração, você poderia me ajudar?

Milena

meu e-mail @Oculto

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:13

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida por gentileza, perdi o prazo de entrega da DACON 02/2010 e DCTF 2º sem./2009 pois me confundi e achei que venceria tudo no 15º dia útil de abril (23/04), as que eu transmiti já saiu a notificação de multa, podendo ser pago com 50% de redução dentro do prazo (30 dias), caso eu não pague agora, quando o cliente for notificado ainda terei esta redução? e, caso não entregue as declarações a multa é a mesma?, sei que devo entregar e o farei é só uma dúvida. Grata.

Fátima Montagner
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 17:16

BOA TARDE FATIMA,

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação

Mediante o exposto acima, se for notificado pela RFB, voce perderá a reducao. Este é meu entendimento.

Conceicao

CONCEIÇÃO
Leandro Azevedo Silva

Leandro Azevedo Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 13:26

As multas serão reduzidas:

a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002

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