Boa tarde, Ludimila!
Suponho que se refira ao excesso de despesas de que trata o art. 29, inciso X, da LC 123/06. Lá não fala em 20%, mas em 80% do valor dos ingressos de recursos. A base de cálculo é o ingresso de recursos, de modo que se as aquisições forem superiores a esse patamar (80% deles), em tese incidiriam na hipótese de exclusão. Ressalvo, entretanto, que essa hipótese somente incide em situações não justificadas, caso em que presume-se omissão de receita. Havendo justificativa, como no aumento de estoque, não há que se falar em causa de exclusão.