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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LARISSA ALVES AZEVEDO

Larissa Alves Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 15:15

Boa tarde estou com uma  dúvida... tenho uma empresa do grupo 2 que está obrigada a entregar a efd reinf. Entreguei nos dois últimos anos o evento sem movimento na competência de janeiro, mas este ano a empresa emitiu uma nota fiscal com retenções e irá emitir durante todo o ano. Eu preciso entregar a efd reinf mensalmente sobre esses eventos?

Att

Larissa Azevedo

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 13:42

Retenção previdenciária com regra diferenciada, já que se trata de prestação de serviços autônomos.
Quando a empresa ou sua equiparada contratar pessoa física sem vínculo de emprego, deverá fazer a retenção da contribuição previdenciária do mesmo, além de ter de recolher a contribuição previdenciária patronal sobre esta contratação, conforme o seu regime tributário.
FATO GERADOR: Considera-se fato gerador o pagamento ou crédito da remuneração ao prestador de serviços autônomos.
ALÍQUOTA: 11%, se o contratante for empresas em geral, ou de 20% se for entidade filantrópica isenta das contribuições sociais previdenciárias.
BASE DE CÁLCULO DO AUTÔNOMO: A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite do teto máximo do salário-de-contribuição.

Deve fazer a retenção e informar na EFD REINF SIm.

Att,

Lunardo Fagundes 
CLOVIS ROBERTO GUTIERRES

Clovis Roberto Gutierres

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 08:42

Bom dia

Qual o prazo para entrega da EFD-REINF 2021 SEM MOVIMENTO / INATIVA ? 

Empresas SEM RETENÇÕES no ano de 2020 e 2021 continuarão assim.

Desde já agradeço.

CLÓVIS GUTIERRES

RC ASSESSORIA CONTÁBIL

PORTO ALEGRE - RS

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 4 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 15:59

Boa tarde Clóvis prazo é esse: 12/02/2021

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º e § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 20:04

Boa noite a todos! 

Desculpem a ignorância, empresa do grupo 2 que envia a Efd reinf não precisa mais enviar a Efd contribuições pelo programa? Ou envia as duas declarações? Ou uma não tem nada haver com a outra? Vi em um site que a edf reinf veio para substituir a Efd contribuições e fiquei perdida! Podem me ajudar?

Priscila Muriel

Priscila Muriel

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 14:03

Boa tarde! Poderiam me ajudar com uma duvida: Uma empresa que era do SN e foi desenquadra em set/2019 e está como Lucro Presumido. Porém ela está sem movimentação desde 2015.  A DCTF foi enviada inativa em janeiro de 2021 e NÃO HÁ PENDÊNCIAS NO RELATÓRIO FISCAL
Essa mesma empresa está como grupo 3 no e-social. Eu teria que enviar a Reinf dela agora ref ao mês de maio?
Deveria também entregar a FOLHA zerada e sem movimento?

 Estou em dúvida se acompanho o grupo e envio mesmo sem movimento ou se não preciso enviar nenhuma obrigação visto que enviei a DCTF inativa em janeiro/2021

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 14:08

Boa tarde!
Ela segue o grupo 3 e vc deverá realizar o envio da folha de pagamento sem movimento para o e-social e também enviar a EFD-REINF sem movimento.
@Paula Vi que ninguém respondeu seu questionamento, não se teve reposta mas deverá sim enviar as duas pois a EFD-REINF ainda não substitui completamente a EFD-CONTRIBUIÇÕES no momento na EFD-REINF é informado apenas informações relacionado ao INSS.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 15:00

Não aparece pois o e-social esta ainda passando por atualização até dia 17/05 para estar recebendo os eventos períodicos (folha de pagamento) do grupo 3 então acredito que após o dia 17/05 irá aparecer a nova opção assim como aparece para as empresas do grupo 2.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 07:48

Luciana Berardineli Bom dia!
São todas as empresas do simples nacional, porém a legislação permite que você envie  vez sem movimento e depois envie novamente sem movimento somente no mês de janeiro do ano seguinte. No caso irá enviar agora e se continuar sem movimento a obrigatoriedade de se enviar novamente é somente em janeiro de 2022 e assim sucessivamente se a empresa continuar sem movimento será enviado somente no mês de janeiro de cada ano.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 10:05

Boa tarde Caros amigos,

Estou tentando enviar a edf reinf das empresas optantes pelo simples nacional, competência 05/2021.

quando coloco a  data de vigência de obrigatoriedade do 3 grupo que é 07/2019, aparece uma mensagem que tem que informar a competência a partir de 05/2021, gostaria de saber se este procedimento é o correto mesmo segue abaixo a mensagem , para que vocês verifiquem e se possível e ajude.


Ocorreram inconsistências nos dados informados :
MS1228 - Prezado contribuinte, somente é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para períodos a partir de 05/2021.

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 10:24

Bom dia Marcio,
A obrigatoriedade da EFD REINF para o grupo 3 é 05/2021 e não 07/2019 por isso está dando o erro. Você tem que colocar 05/2021 e não 07/2019.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 15:02

Boa tarde Felipe,
Vai ser no e-social pois na reinf são as retenções serviços prestados ou tomados entre PJ X PJ.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 15:09

Boa tarde

As empresas MEI que não tem funcionários são obrigadas a entregar a EFD Reinf ???
Se sim como fazer ?? Precisa fazer procuração para algum certificado digital de algum contador se não tiver o certificado delas ??
Tentei via e-cac entrando pelo Gov.br mas diz que precisa selo de confiabilidade de algum certificado ....
daí não estou conseguindo porque não aparece a opção Efd Reinf disponível quando entra pelo cnpj
se alguém puder ajudar desde já agradeço ...

João C.

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 10:12

Olá, bom dia!
 
Dúvidas: Hoje (21/10/2021), minha empresa já poderia enviar o evento defechamento da REINF (R-2099) do período de apuração 10/2021? Este adiantamento da
entrega (antes de encerrar o mês corrente) causaria algum problema para a
empresa?
 
Tenho certeza de que não haverá nenhum evento (movimentação) de hojeaté o final deste mês, para ser enviado para a REINF.
 
Perceba que ainda estamos “no meio” do mês de outubro.
 
Eu gostaria de fazer essa antecipação para fins de alinhamento com oe-Social, alimentar logo a DCTF-Web, fechamento de Folha de Pagamento, etc.
Enfim, a intenção é dar maior velocidade a rotina de fechamento mensal que, no
meu caso, é grande.
 
Desde já agradeço!

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