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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LARISSA ALVES AZEVEDO

Larissa Alves Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 15:15

Boa tarde estou com uma  dúvida... tenho uma empresa do grupo 2 que está obrigada a entregar a efd reinf. Entreguei nos dois últimos anos o evento sem movimento na competência de janeiro, mas este ano a empresa emitiu uma nota fiscal com retenções e irá emitir durante todo o ano. Eu preciso entregar a efd reinf mensalmente sobre esses eventos?

Att

Larissa Azevedo

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 13:42

Retenção previdenciária com regra diferenciada, já que se trata de prestação de serviços autônomos.
Quando a empresa ou sua equiparada contratar pessoa física sem vínculo de emprego, deverá fazer a retenção da contribuição previdenciária do mesmo, além de ter de recolher a contribuição previdenciária patronal sobre esta contratação, conforme o seu regime tributário.
FATO GERADOR: Considera-se fato gerador o pagamento ou crédito da remuneração ao prestador de serviços autônomos.
ALÍQUOTA: 11%, se o contratante for empresas em geral, ou de 20% se for entidade filantrópica isenta das contribuições sociais previdenciárias.
BASE DE CÁLCULO DO AUTÔNOMO: A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite do teto máximo do salário-de-contribuição.

Deve fazer a retenção e informar na EFD REINF SIm.

Att,

Lunardo Fagundes 
CLOVIS ROBERTO GUTIERRES

Clovis Roberto Gutierres

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 08:42

Bom dia

Qual o prazo para entrega da EFD-REINF 2021 SEM MOVIMENTO / INATIVA ? 

Empresas SEM RETENÇÕES no ano de 2020 e 2021 continuarão assim.

Desde já agradeço.

CLÓVIS GUTIERRES

RC ASSESSORIA CONTÁBIL

PORTO ALEGRE - RS

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 15:59

Boa tarde Clóvis prazo é esse: 12/02/2021

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º e § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 20:04

Boa noite a todos! 

Desculpem a ignorância, empresa do grupo 2 que envia a Efd reinf não precisa mais enviar a Efd contribuições pelo programa? Ou envia as duas declarações? Ou uma não tem nada haver com a outra? Vi em um site que a edf reinf veio para substituir a Efd contribuições e fiquei perdida! Podem me ajudar?

Priscila Muriel

Priscila Muriel

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 14:03

Boa tarde! Poderiam me ajudar com uma duvida: Uma empresa que era do SN e foi desenquadra em set/2019 e está como Lucro Presumido. Porém ela está sem movimentação desde 2015.  A DCTF foi enviada inativa em janeiro de 2021 e NÃO HÁ PENDÊNCIAS NO RELATÓRIO FISCAL
Essa mesma empresa está como grupo 3 no e-social. Eu teria que enviar a Reinf dela agora ref ao mês de maio?
Deveria também entregar a FOLHA zerada e sem movimento?

 Estou em dúvida se acompanho o grupo e envio mesmo sem movimento ou se não preciso enviar nenhuma obrigação visto que enviei a DCTF inativa em janeiro/2021

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 14:08

Boa tarde!
Ela segue o grupo 3 e vc deverá realizar o envio da folha de pagamento sem movimento para o e-social e também enviar a EFD-REINF sem movimento.
@Paula Vi que ninguém respondeu seu questionamento, não se teve reposta mas deverá sim enviar as duas pois a EFD-REINF ainda não substitui completamente a EFD-CONTRIBUIÇÕES no momento na EFD-REINF é informado apenas informações relacionado ao INSS.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 15:00

Não aparece pois o e-social esta ainda passando por atualização até dia 17/05 para estar recebendo os eventos períodicos (folha de pagamento) do grupo 3 então acredito que após o dia 17/05 irá aparecer a nova opção assim como aparece para as empresas do grupo 2.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 07:48

Luciana Berardineli Bom dia!
São todas as empresas do simples nacional, porém a legislação permite que você envie  vez sem movimento e depois envie novamente sem movimento somente no mês de janeiro do ano seguinte. No caso irá enviar agora e se continuar sem movimento a obrigatoriedade de se enviar novamente é somente em janeiro de 2022 e assim sucessivamente se a empresa continuar sem movimento será enviado somente no mês de janeiro de cada ano.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 10:05

Boa tarde Caros amigos,

Estou tentando enviar a edf reinf das empresas optantes pelo simples nacional, competência 05/2021.

quando coloco a  data de vigência de obrigatoriedade do 3 grupo que é 07/2019, aparece uma mensagem que tem que informar a competência a partir de 05/2021, gostaria de saber se este procedimento é o correto mesmo segue abaixo a mensagem , para que vocês verifiquem e se possível e ajude.


Ocorreram inconsistências nos dados informados :
MS1228 - Prezado contribuinte, somente é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para períodos a partir de 05/2021.

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 10:24

Bom dia Marcio,
A obrigatoriedade da EFD REINF para o grupo 3 é 05/2021 e não 07/2019 por isso está dando o erro. Você tem que colocar 05/2021 e não 07/2019.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 15:02

Boa tarde Felipe,
Vai ser no e-social pois na reinf são as retenções serviços prestados ou tomados entre PJ X PJ.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 15:09

Boa tarde

As empresas MEI que não tem funcionários são obrigadas a entregar a EFD Reinf ???
Se sim como fazer ?? Precisa fazer procuração para algum certificado digital de algum contador se não tiver o certificado delas ??
Tentei via e-cac entrando pelo Gov.br mas diz que precisa selo de confiabilidade de algum certificado ....
daí não estou conseguindo porque não aparece a opção Efd Reinf disponível quando entra pelo cnpj
se alguém puder ajudar desde já agradeço ...

João C.

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 10:12

Olá, bom dia!
 
Dúvidas: Hoje (21/10/2021), minha empresa já poderia enviar o evento defechamento da REINF (R-2099) do período de apuração 10/2021? Este adiantamento da
entrega (antes de encerrar o mês corrente) causaria algum problema para a
empresa?
 
Tenho certeza de que não haverá nenhum evento (movimentação) de hojeaté o final deste mês, para ser enviado para a REINF.
 
Perceba que ainda estamos “no meio” do mês de outubro.
 
Eu gostaria de fazer essa antecipação para fins de alinhamento com oe-Social, alimentar logo a DCTF-Web, fechamento de Folha de Pagamento, etc.
Enfim, a intenção é dar maior velocidade a rotina de fechamento mensal que, no
meu caso, é grande.
 
Desde já agradeço!

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