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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 12:13

bom dia

as empresas e entidades imunes (sindicatos e associações) que estão sem movimento nenhum precisam apresentar a EFD Reinf sem movimento em Janeiro/2022 referente a Dezembro/2021 ou em Fevereiro/2022 referente a Janeiro/2022 para informar a situação de sem movimentos?

aguardo ... obrigado

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 18:00

Empresa do simples nacional anexos I, II, III e V a classificação tributaria será o código 1? "Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída?" seria este mesmo?

Temos algumas do simples que enviaram com o código 99, seria o caso de retificar? Qual a multa?

Memento Mori.
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